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Janela partidária permite troca de partido sem perda de mandato

Está aberta a chamada janela partidária, período do calendário eleitoral em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato.

O prazo, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), tem duração de 30 dias. Neste ano, começou em 5 de março e segue até 3 de abril.

A partir do dia 6 de abril, quem ainda não estiver filiado a um partido político não poderá disputar as eleições deste ano.

Durante a janela partidária, diversos fatores influenciam a decisão dos parlamentares de permanecer ou trocar de legenda. As movimentações costumam ser vistas como um termômetro do cenário político, indicando como cada deputado avalia o panorama eleitoral e as pesquisas de intenção de voto.

Fora desse período, a troca de partido é considerada infidelidade partidária, caso o parlamentar não apresente uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. Nesses casos, o político pode perder o cargo, já que o entendimento da Justiça Eleitoral do Brasil é de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

A janela partidária ocorre sempre em ano eleitoral e beneficia parlamentares que estão no final do mandato do cargo que será disputado. Em 2026, a regra vale para deputados federais, estaduais e distritais.

Já nas eleições de 2028, quando os eleitores escolherão representantes para as câmaras municipais, o período será destinado aos vereadores e vereadoras que desejarem mudar de partido.


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