A Justiça de Amparo determinou, por meio de decisão liminar, a retirada imediata de conteúdos falsos divulgados nas redes sociais sobre o atendimento prestado pela Santa Casa Anna Cintra em um caso envolvendo uma criança vítima de acidente escorpiônico.
A decisão foi proferida pela juíza Dra. Fabíola Brito do Amaral, em Ação Civil Pública movida pelo Município de Amparo contra Gumercindo Aparecido Mosca Junior. O Judiciário estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão das postagens, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor máximo de R$ 20.000,00.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a criança recebeu atendimento imediato e adequado, com a observância rigorosa de todos os protocolos médicos do CIATox da Unicamp, além da existência de estoque regular de soro antiescorpiônico na unidade hospitalar.
O despacho judicial destaca que as publicações falsas instauraram alarme social, inflamaram a população contra profissionais da saúde e abalaram a confiança no serviço público essencial. A juíza ressaltou ainda que a desinformação em saúde pode induzir pessoas a deixarem de buscar atendimento médico, colocando vidas em risco.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, reconhecendo o interesse público envolvido e o impacto coletivo da disseminação de fake news.
Além da esfera cível, o caso também é apurado na esfera criminal. A Santa Casa Anna Cintra ingressou com representação junto à Polícia Civil para investigação de possíveis crimes cibernéticos, instalação de pânico relacionado à saúde pública e crimes contra a honra.
A Prefeitura de Amparo informou que continuará acompanhando o caso e adotará todas as medidas necessárias para a defesa da população, da saúde pública e da credibilidade dos serviços municipais.

